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(DOC. VP 816.6183.6688.0697)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1.

Crime de ameaça. Pleito absolutório que se afasta. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, notadamente pelo registro de ocorrência, relato ofertado pela vítima, sob o crivo do contraditório, em harmonia com as suas declarações apresentadas em sede policial e com a oitiva judicial do policial militar, responsável pela diligência. 2. Delito de ameaça que é crime formal e instantâneo, que se consuma independente da concretização do mal prometido pelo agente, bastan

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