(DOC. VP 816.3031.0205.9200)
TJRJ. Apelações Cíveis. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Bancos. Sentença de procedência. Irresignação dos bancos réus. Responsabilidade objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros. Responsabilidade de todos os fornecedores inseridos na cadeia de consumo, aplicando-se, com os devidos ajustes, as normas do art. 14 e seus parágrafos. Prova quanto à regular contratação dos serviços que caberia aos apelantes, na forma do CPC, art. 373, II. Ônus do qual não se desincumbiram. Evidente falha na prestação do serviço. Fortuito interno. Devolução do indébito que deve se dar na forma dobrada, eis que inexiste engano justificável, até porque os apelantes detinham o controle finalístico da operação. Hipótese de incidência do art. 42, parágrafo único do CDC. Verba indenizatória bem arbitrada não merecendo ser reduzida. Entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte, sintetizado na Súmula 343 TJ. Incidência de juros de mora e de correção monetária de acordo com tais parâmetros, há que ser mantida a sentença também nesse ponto. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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