(DOC. VP 816.2356.0937.8169)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RITO ORDINÁRIO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI 8.880/94. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Consoante a jurisprudência desta Corte, o disposto na Lei 8.880/94, art. 22 aplica-se tão-somente aos servidores públicos em sentido estrito, não abrangendo o servidor público celetista, como é o caso do reclamante, que se enquadra na previsão do art. 19 da referida lei, com aplicação aos trabalhadores em geral. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional declarou de natureza celetista o vínculo de trabalho firmado entre as partes e, indeferiu o pedido de conversão da URV
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