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(DOC. VP 816.1309.5383.4319)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO CONSELHO - Lei 4.886/1965 - INAPLICABILIDADE - REGRAMENTO PELO CÓDIGO CIVIL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - CANCELAMENTO DE PLANO PELOS CLIENTES - CLÁUSULA DE ESTORNO DE COMISSÕES - NULIDADE. O

contrato de representação comercial é aquele em que o representante, em atividade empresária, assume a função de mediar negociações em produtos ou serviços do representado, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência, sem poderes para concluir a negociação, tendo disciplina específica na Lei 4.886/65. A ausência de inscrição do representante comercial junto ao Conselho não enseja a descaracterização ou a nulidade do respectivo contrato, visto tratar-se de irregula

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