(DOC. VP 816.1227.4145.8157)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PARA OBTENÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL - CONTRATO DE TRANSPORTE - ACIDENTE - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - TERCEIRO SUPOSTAMENTE RESPONSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. -
De acordo com o CPC, art. 125, II, é admissível a denunciação da lide em face daquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. - Nos casos em que o denunciante procura se eximir de responsabilidade pelo evento danoso, inadmissível a denunciação da lide. - O STJ tem decidido que a denunciação da lide não pode prejudicar o demandante, de forma que o denunciante não pode introduzir matéria inovadora
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