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(DOC. VP 815.9134.6796.4638)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE). BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SOROCABA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS/SEXTA-PARTE). BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (PISO SALARIAL DOCENTE - Lei 11.738/2018). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênios/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas eventuais. 2. Incidente de Uniformização de Jurisprudência 193.485.1/6-03, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As gratificações ex facto temporis previstas no CE, art. 129 - adicional de tempo de serviço e sexta-parte - incidem sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, excetuando-se as vantagens eventuais. 3. Piso Salarial Docente - Lei 11.738/2018 tem caráter permanente e deve ser incluído nas bases de cálculo reclamadas. 4. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, consideradas a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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