(DOC. VP 815.8446.5444.1788)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA - REQUISITOS AUSENTES - PRESENÇA DE REPRESENTANTE COM PODERES DE NEGOCIAÇÃO. - A
tentativa de conciliação prévia com os credores, revela-se como requisito obrigatório para instauração do processo judicial de repactuação de dívidas em razão do superendividamento. - A suspensão prevista no § 2º do art. 104-A pressupõe a realização da audiência de repactuação e a ausência injustificada do credor ou sua presença com representantes sem poderes especiais de negociação.
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