(DOC. VP 815.4217.0625.7347) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA REQUERIDA PELA VIÚVA E PELOS FILHOS DO CREDOR FALECIDO. CASAMENTO CONTRAÍDO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. LEGITIMIDADE APENAS DOS DESCENDENTES PARA SUCEDER O FALECIDO NA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. art. 1.829, I, DO CC. INAPLICABILIDADE Da Lei 6.858/80, art. 1º. PRECEDENTES DO STJ. DESCABIMENTO DE RESERVA PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À PATRONA DO FINADO. CONTRATO NÃO TRAZIDO AOS AUTOS. FALECIMENTO DO PATROCINADO ANTES DE RECEBER SEU CRÉDITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos filhos de seu falecido marido nos autos da falência da Companhia Industrial Santa Matilde, em decorrência de créditos trabalhistas não recebidos em vida pelo de cujus, e indeferiu seu pedido de habilitação como viúva. 2. Pretende a agravante, ainda, que seja reservado o crédito de sua patrona, que também advogou para o falecido, e que com ele teria contratado honorários de 20% (vinte por cento) sobre o que
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