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(DOC. VP 815.1191.8681.1019)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. AUTORA QUE PERMANECEU POR MAIS DE 1 ANO SEM A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EM RAZÃO DE FURTO DO CABEAMENTO DE TELEFONIA NAS PROXIMIDADES DE SUA RESIDÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO; DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

Somente a autora apelou, requerendo a majoração da quantia arbitrada. Assim, restou incontroversa a falha na prestação do serviço da ré, consistente em indevidas cobranças à consumidora e indevida negativação do nome dela nos cadastros restritivos do crédito. 2. Dano moral configurado em razão da indevida anotação do nome da consumidora nos cadastros restritivos do crédito. 3. Quantum compensatório que deve observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da veda

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