(DOC. VP 814.9024.6165.0198)
TJSP. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CONSUMIDOR. DANO MORAL.
Hipótese de inadimplemento de contrato educacional permeado de tônus social e existencial. Fornecedora que cancelou o curso por falta de formação de turma no terceiro semestre. Danos materiais limitados às parcelas de 2024, já que prestado o serviço no ano de 2023, com a conclusão das disciplinas. Devolução da mensalidade de janeiro que só ocorreu após o ajuizamento da demanda. Causalidade determinante da sucumbência. Falha no dever de informação. Execução obrigacional imperfeit
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