(DOC. VP 814.1704.7202.9957)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR PORTADOR DE ENFERMIDADE INCAPACITANTE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PERSISTÊNCIA DO DEVER DE SUSTENTO. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO. - A
obrigação alimentar em favor de filho maior subsiste quando comprovada incapacidade laborativa decorrente de enfermidade que inviabilize a sua subsistência. - A fixação do valor dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, podendo o encargo ser reduzido para não comprometer o sustento do alimentante. - Dispositivos citados: CF/88, art. 229; CC/2002, arts. 1.694, 1.695, 1.696 e 1.699; CPC/2015, art. 487, I.
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