(DOC. VP 813.8103.0331.8673)
TJMG. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVOGAÇÃO DO MANDATO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM CLÁUSULA DE ÊXITO - FIXAÇÃO PROPORCIONAL - VALORES JÁ PAGOS PELO CONSTITUINTE - EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. -
Consoante entendimento do STJ, a desconstituição do mandato antes do fim do contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito viabiliza ao advogado a cobrança dos honorários advocatícios por meio de ação de arbitramento, na qual serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados. - Uma vez que os valores já pagos ao seu patrono pelo constituinte mostram-se consentâneos com os serviços prestados, deve ser julgado improcedente o pleito de arbitramento de o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote