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(DOC. VP 813.7736.9179.7453)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 358) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO; (II) CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA A QUAL DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; (III) CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$7.000,00. APELO DA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO COMPENSATÓRIO POR DANOS MORAIS.

Cuida-se de demanda na qual Consumidora reclamou que teve seu nome inserido em rol de inadimplentes pela Requerida, em maio de 2015, por dívida de cartão de crédito, sem que houvesse qualquer relação jurídica. Em defesa, a Reclamada aduziu que o apontamento se referiu à fatura de cartão de crédito. Para tanto, apresentou cópia da carta registrada com aviso de recebimento, das faturas do cartão vencidas entre março de 2013 e março de 2015, de telas do sistema interno e do histórico

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