(DOC. VP 813.6085.7090.8606)
TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Conversão do flagrante em preventiva. Fundamentação insuficiente. Ilicitude probatória. Demora para remessa dos autos à superior instância para julgamento do recurso de apelação. Liminar indeferida. 1. A ação constitucional de habeas corpus que não comporta análise aprofundada do material probatório. Alegação de constrangimento ilegal, consistente na ilegalidade da abordagem do paciente e na busca domiciliar que se seguiu. Policiais que, em campana, identificaram comportamento suspeito de indivíduos, dentre os quais o paciente, na condução de veículos e no transbordo de mercadorias. Paciente que foi abordado, no dia seguinte, em poder de um outro automóvel no local onde um dos veículos, com as mercadorias, havia sido deixado estacionado. Abordagem que se amparou em quadro de justa causa indicativo de prática delituosa. Busca pessoal que levou ao encontro das chaves do veículo estacionado no interior do qual havia drogas. Situação de flagrante que autorizou a continuidade das diligências e realização de busca domiciliar. Quadro de justa causa que autorizou a restrição dos espaços de intimidade e privacidade independentemente de ordem judicial. 2. Violação da garantia da duração razoável do processo. Autos remetidos ao Tribunal no dia 05 de abril de 2024 para julgamento do recurso de apelação interposto. Superação do entrave que impedia o conhecimento do apelo pela superior instância. Quantidade de pena imposta que, a princípio, não revela a desproporcionalidade da custódia. 3. Decisão impositiva da prisão preventiva que não se valeu de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a imposição da medida extrema. 4. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar de investigação e que subsidiaram o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade que se seguiu. Visibilidade da prática delituosa que, por ora, restou confirmada pela sentença penal condenatória. 5. Periculum libertatis. Fatos que se revestem de gravidade concreta. Quantidade de drogas apreendida - 172kg de cocaína - que se revela excessiva. Indispensabilidade da custódia cautelar devidamente justificada. Precedentes. Presença de circunstâncias subjetivas favoráveis que não impede a imposição de prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas que se revelam insuficientes e inadequadas ao caso. 6. Ordem denegada.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote