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(DOC. VP 813.5823.1821.8879)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. RECEBIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRT. 1. Discute-se a admissibilidade de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator no TRT, que indeferiu liminarmente a petição inicial da ação mandamental e extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Conquanto evidente o descabimento do recurso ordinário, a teor do CLT, art. 895, II, esta Eg. Corte consolidou o entendimento no sentido de receber o apelo como agravo interno, nos termos do CPC, art. 1.021, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 69 da SBDI-2/TST. 3. Nessa esteira, determina-se a devolução dos autos ao TRT da 10ª Região, para que aprecie o recurso ordinário como agravo interno e julgue como entender de direito. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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