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(DOC. VP 813.1897.8190.4195)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA -

Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula 214/TST e CLT, art. 893, § 1º. A parte deve valer-se do momento oportuno para recorrer. O retorno dos autos à Vara de origem não ocasiona a preclusão ao direito do agravante, ainda que irrecorrível de imediato tal decisão. Assim, sendo impossível adentrar no mérito da quest�

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