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(DOC. VP 812.4957.1145.9320)

TJRJ. APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DOCUMENTO QUE NÃO SE MOSTRA INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. AUTORES, PESCADORES, QUE APRESENTARAM DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

A petição inicial é o instrumento da demanda, ou seja, o ato inicial de impulso da atividade jurisdicional. A distribuição da petição inicial possui o condão de instaurar o processo e marcar o momento da propositura da ação. Trata-se de ato solene, que requer a observância de determinados requisitos previstos no CPC, art. 319. Ao ajuizar a demanda, pede o autor ao órgão jurisdicional que tome determinada providência: declare a inexistência ou existência de uma relação jurídica

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