(DOC. VP 812.3797.9937.6695)
TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança indevida de dívida quitada por meio de acordo extrajudicial. Quitação incontroversa. Irresignação da autora. Pretensão de restituição na forma do CCB, art. 940. Inaplicabilidade. Sentença de parcial procedência. Manutenção. Embora a autora esteja a pleitear o valor supostamente pago em duplicidade, não faz prova do segundo pagamento. Por lógica jurídica, não se há de repetir o que não foi pago. Outrossim, não se pode concluir que a cobrança por meio de mensagens de SMS decorreu de falta grave, nem que foi dolosa, maliciosa. À míngua de prova do pagamento e de demonstração de má-fé do réu (ou seja, de manifesta intenção de lesar a autora) não há como determinar a sua devolução, nem impor ao réu a penalidade prevista no CCB, art. 940. Danos morais. Não configuração. Da mesma maneira, o caso concreto não revela hipótese de padecimento de dano moral. Não se nega que a cobrança indevida causou aborrecimento à autora. Isso é óbvio. No entanto, o mero aborrecimento, o transtorno porque teve de passar não autoriza condenar o réu à reparação de um dano moral inexistente. Desacompanhada de consequências extraordinárias, não implica ofensa a direito da personalidade. Apelação não provida.
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