(DOC. VP 811.8451.7234.8617)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - DESERÇÃO - REJEIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRUDENTE ARBÍTRIO. DPVAT - DEDUÇÃO - POSSIBILIDADE - PROVA DO RECEBIMENTO - NECESSIDADE. -
Não há razão para deixar de conhecer do recurso de apelação quando a parte efetua o pagamento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de justiça gratuita em grau recursal. - É objetiva a responsabilidade do prestador de serviço de transporte coletivo, sendo desnecessária a comprovação da culpa, limitando-se a análise da responsabilidade civil à ocorrência do dano e do nexo causal, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. - Havendo comprovação de lesão física no usu
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