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(DOC. VP 811.8097.3895.6242)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. PEDIDO LIMINAR. LEI 8.245/1991, art. 59, §1º, VII. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO E DO DEPÓSITO DA CAUÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de despejo, sob o fundamento de que o contrato de locação ainda contava com garantia e de que não foram atendidos os requisitos legais para concessão da liminar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão preenchidos os requisitos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII, para a concessão da liminar de despejo diante da alegada ausência de prestação de nova garantia

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