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(DOC. VP 811.7488.8775.5317)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. Adicional de Local de Exercício (ALE). Pretensão relativa à percepção de somas relativas a direito reconhecido em sede mandamental, de período pretérito, anterior à impetração. Alegação de que a suspensão da ação é indevida pois na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 se determinou a suspensão de todas as execuções cujos títulos estão fundados no Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. Adicional de Local de Exercício (ALE). Pretensão relativa à percepção de somas relativas a direito reconhecido em sede mandamental, de período pretérito, anterior à impetração. Alegação de que a suspensão da ação é indevida pois na Ação Rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 se determinou a suspensão de todas as execuções cujos títulos estão fundados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391.23.2014.8.26.0053. Preliminar afastada, pois diz respeito a execuções. Demais preliminares também afastadas. Obrigação de fazer reconhecida em mandado de segurança impetrado em março de 2008, com trânsito em julgado em  março de 2022. Prescrição inocorrente. Marco interruptivo na data do ajuizamento do mandamus. Ajuizamento da ação de cobrança dentro do interstício de dois anos e meio desde o trânsito em julgado do mandado de segurança. Decreto 20.910/32, art. 9º. Sentença de procedência mantida. Recurso NÃO PROVIDO. 

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