(DOC. VP 811.3127.8590.9663)
TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso improvido. Materialidade e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa. Na segunda fase, embora presente a atenuante da confissão espontânea, a pena permaneceu no mesmo patamar, nos termos da Súmula 231/STJ. Não terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. Não se aplica o redutor do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, porque as circunstâncias do caso concreto indicam o envolvimento do recorrente com traficantes de maior porte. A pena acima é final. O regime é o inicial semiaberto. Não possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por falta dos requisitos legais. Recurso em liberdade, com determinação
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