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(DOC. VP 811.2421.4860.3825)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Estado do Rio de Janeiro. Crédito não tributário referente a multa ambiental. Realização do bloqueio eletrônico, diante do retorno de AR negativo. Comparecimento espontâneo do executado. Decisão agravada que indefere pedido de reconsideração e converte o arresto em penhora. Irresignação do executado sob o argumento de que a constrição judicial não poderia ser deferida de ofício e antes de sua efetiva citação, asseverando, ainda, em sede de agravo interno que o endereço informado na CDA e para onde encaminhado o mandado de citação estava incorreto, pois divergia do constante do processo administrativo do qual resultou a aplicação da multa. Inicialmente, destaca-se que o agravo interno perde seu objeto, na medida em que o recurso está pronto para enfrentamento do mérito. A posição do STJ, reverberada nesta Corte Estadual, é no sentido de que, frustrada a tentativa de localização do devedor, não há obstáculos ao arresto (bloqueio eletrônico), sendo prescindível o esgotamento das tentativas de localização do devedor e de seus bens (Lei 6.830/80, art. 7º e dos CPC, art. 830 e CPC art. 854). Na hipótese, não houve genuína tentativa de localização do devedor, apta a justificar o arresto executivo, porquanto o endereço informado na inicial realmente diverge do informado no processo administrativo. Logo, impositiva a reforma da decisão agravada. Por conseguinte, não se conhece do agravo interno e dá-se provimento ao recurso.

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