(DOC. VP 811.1316.7724.3040)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA. TEMA A SER ABORDADO EM AÇÃO REVISIONAL OU EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS, NÃO EM EXECUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. 1.
Não é cabível a discussão sobre eventual modificação da capacidade financeira do alimentante, no âmbito da execução, tema que deve ser abordado em ação revisional ou exoneratória, dada a celeridade do procedimento executivo cujo escopo de sua deflagração é justamente a celeridade e a indispensabilidade dos alimentos. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1856976 SC 2020/0005816-1, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação:
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