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(DOC. VP 810.7179.4356.2843)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.

Noticiam os autos que os denunciados, de forma livre e consciente, agindo em perfeita comunhão de ações e desígnios, subtraíram, mediante grave ameaça, bens móveis alheios. Reconhecimento em sede policial, sem observância das formalidades descritas no CPP, art. 226, que não invalida a prova produzida em Juízo, caso existam outros elementos probatórios capazes de comprovar a autoria do delito. Precedentes. Reconhecimento presencial pela vítima realizado em Juízo. Autoria e materialid

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