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(DOC. VP 810.6906.0886.9311)

TJRJ. APELAÇÃO. arts. 303 (POR QUATRO VEZES) E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO EM CÚMULO MATERIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS (PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS) EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI; 119 E 110, §1º, TODOS DO CÓDEX PENAL. ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADA. A

prescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos da sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, cabendo ressaltar que, apesar da unificação das penas para efeito de concurso de crimes, no cálculo da prescrição, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o CP, art. 119, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valoradas

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