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(DOC. VP 810.6176.8568.6416)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - VIA INADEQUADA - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL - AFASTAMENTO. - O

efeito suspensivo deve ser requerido por meio da via processual adequada, dirigido ao Tribunal no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição ou ao relator se distribuída a apelação, não se admitindo seu requerimento nas próprias razões do recurso ou em petição própria. - A fundamentação da sentença é obrigação do magistrado que, após analisar argumentos fáticos e de direito que embasam a lide, expõe a razão de decidir de forma fundamentada.

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