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(DOC. VP 810.2153.1996.6873)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de tratamento oncológico. Impetrante que aguardava mais de um ano na fila para tratamento. Recurso do Hospital Regional do Vale do Paraíba. Alegação de ilegitimidade passiva acolhida para extinguir o processo em face da entidade hospitalar, sem resolução do mérito. Entidade hospitalar que não é responsável pela gerência de vagas hospitalares dos pacientes do SUS. Gerência das vagas através do sistema CROSS. Reexame necessário. Demora no atendimento e início do tratamento do impetrante. Retardamento que não se justifica. Dever constitucional do Estado de garantir a saúde de todos os cidadãos, nos termos da CF/88, art. 196. Recurso voluntário provido. Recurso de ofício não provido.

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