(DOC. VP 810.1426.1682.8074)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE NITERÓI. EXECUTADOS DOMICILIADOS EM LOCAL ABRANGIDO PELO FORO REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA.
Execução distribuída para o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói (Juízo Suscitado). Decisão de declínio da competência. Redistribuição do feito para o Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Região Oceânica (Juízo Suscitante). O presente Conflito se presta a definir se competente para processar e julgar a Execução de Título Extrajudicial é o foro em que se encontra situada a unidade autônoma devedora, como sustenta o Juízo Suscitante, ou aquele em que domiciliad
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