(DOC. VP 809.8418.2307.7177)
TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS) PREVISTO na Lei 8.742/93, art. 20. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1- A
ação que não possui natureza acidentária, foi distribuída junto à Vara Única de Paraty - pertencente à Organização Judiciária de Justiça Estadual, exclusivamente em razão da ausência de Vara Federal na referida comarca, nos termos do art. 109 §3º, do CPC/2015. 2- Desta feita, o órgão competente para o julgamento do recurso deveria ser o Tribunal Regional Federal com jurisdição para a demanda, no caso o TRF-2, nos termos do art. 108, II, e 109, §4º, da CF/88. 3- Precedente
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