(DOC. VP 809.6902.6215.3281)
TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO. 01.
Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública, cumpre ao juiz togado - se comprovada a materialidade, havendo indícios suficientes da autoria e inexistindo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade - remeter o julgamento do crime doloso contra a vida ao Tribunal Popular (CF/88, art. 5º, XXXVIII) e com ele os delitos conexos, nos termos do CPP, art. 78, I. 02. As causas qualificadoras apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já q
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