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(DOC. VP 809.5575.5426.6673)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: LEI 11.340/2006, art. 24-A. PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. PAGAMENTO DO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO.

Autoria e materialidade restaram comprovadas através do registro de ocorrência, dos prints de WhatsApp e pela prova oral colhida em sede policial e em Juízo. Tem-se, ainda, as cópias da decisão proferida nos autos do processo 0000214-06.2021.8.19.0016, que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima, em 25/03/2021, bem como da intimação do acusado, ora apelante, em 26/03/2021, sendo certo que os fatos apurados nestes autos foram praticados em julho daquele ano, isto é, em momento p

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