Carregando…

(DOC. VP 809.2827.2453.0331)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRÊMIO-PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, amparado no quadro fático probatório, entendeu que a parcela «prêmio-produtividade» possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1 . º, da CLT, pois o seu pagamento se dava como forma de contraprestação do trabalho realizado e tal parcela foi considerada pela própria reclamada na apuração do FGTS. Desse modo, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote