(DOC. VP 809.2055.7951.7167)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A
responsabilidade das companhias aéreas por cancelamentos e atrasos de voo é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. - O atraso de cinco horas até a chegada ao destino final e o não fornecimento de auxílio material gera danos morais indenizáveis. - Para a fixação do dano moral, cabe ao magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estimando, no caso concreto, um valor justo a título de indenização. (Des. Marcelo Pereira da Silva) (V.V) - Em caso de atraso o
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