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(DOC. VP 808.6658.7018.9385)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A autora pretende a restituição do valor de compra realizada junto à requerida, cujo pagamento foi realizado por terceira pessoa estranha à lide. Assim, não tem legitimidade, para, em nome próprio, pleitear a tutela de direito alheio. Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A autora pretende a restituição do valor de compra realizada junto à requerida, cujo pagamento foi realizado por terceira pessoa estranha à lide. Assim, não tem legitimidade, para, em nome próprio, pleitear a tutela de direito alheio. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA. Configurada. Conduta desleal da autora, que ajuizou demanda temerária (CPC, art. 80, V); uma vez que ingressou com a ação antes mesmo de se certificar que a pessoa que fez o pagamento recebeu o estorno do valor da compra. PENAS DE LIGITÂNCIA DE MÁ-FÉ. Aplicadas. Em razão litigância de má-fé, a autora deverá pagar à ré multa de 2% do valor corrigido da causa e indenização de 5% desse mesmo valor (art. 81 e 96 do CPC). E ainda deverá pagar ao Estado a taxa judiciária; e, ao advogado da requerida, honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor da causa (Lei 9.099/95, art. 55). RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Essas verbas serão oportunamente exigíveis, nos termos do CPC/2015, art. 98, § 3º, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à recorrente.

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