(DOC. VP 808.6558.2979.2336)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação de repactuação de dívidas. Lei de superendividamento (Lei 14.121/2021). Decisão que excluiu do polo passivo da lide instituição financeira com a qual a agravante contratou empréstimos consignados. Admissibilidade. Excluem-se expressamente da aferição do mínimo existencial as parcelas das dívidas «decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica". Aplicação do Decreto 11.150/2022, art. 4º, parágrafo único, I, letra «h". Decisão mantida. Recurso desprovido
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