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(DOC. VP 808.2509.3161.2433)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FRAUDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM INQUÉRITO CIVIL. CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional não se pronunciou acerca da tese defendida pela ré em recurso de revista, qual seja a de que não devem ser admitidos como prova os depoimentos prestados em inquérito civil («não é possível aceitar-se como prova válida depoimentos colhidos sem o respeito ao contraditório e à ampla defesa»), e a parte não interpôs embargos de declaração com o fim de sanar a omissão. 2. Por ausência de indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, a pretens�

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