(DOC. VP 807.4023.6435.9998)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODIFICATIVO.
C om espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo do acórdão embargado em razão de posterior decisão do e. STF, com tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferin
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