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(DOC. VP 807.1435.7933.6543)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SINAL DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.

Ausência de prova do fato constitutivo do direito (CPC, art. 373, I). 2. Súmula 330/TJERJ: Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. 3. A documentação juntada aos autos não viabiliza a constatação das suas alegações, isto porque, da análise do relatório de chamadas originadas/recebidas completadas, anexado

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