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(DOC. VP 806.8806.3990.6443)

TJMG. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO VOLUNTÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CARAÍ. INSCRIÇÃO NEGATIVA NO CADASTRO GERAL DE CONVENENTES - CAGEC. IRREGULARIDADE PROVOCADA POR EX-PREFEITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PELA ATUAL GESTÃO VISANDO RESPONSABILIZAR O ANTIGO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. HIPÓTESE DO Lei Complementar 102/2008, art. 63, § 1º. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO INSUSTENTÁVEL. 1.

O Decreto estadual 44.293, de 2006, instituiu o Cadastro de Convenentes aptos a estabelecer convênios com a Administração Pública estadual. 2. Nos termos do art. 63 da Lei Complementar estadual 102/2008 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - «os órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do Tribunal que estejam inadimplentes na execução das obrigações assumidas não poderão firmar convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere para fins de recebiment

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