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(DOC. VP 806.4913.1741.4238)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PENA. REGIME PRISIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 1 ano, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 15 dias-multa, como incurso no art. 155, caput, c/c art. 71, caput, CP, por ter subtraído para si, bens pertencentes às vítimas. 2. Recurso defensivo: (i) reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da reincidência, (ii) abrandamento regime prisional. 3. A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente demonstradas pelo conjunt

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