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(DOC. VP 806.0915.9334.2960)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FUDICIÁRIA DE BEM MÓVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU.

De acordo com o entendimento do E. STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, submetidos à sistemática repetitiva (Tema 1.132), para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Orientação vinculante. Inteligência do art. 927, I

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