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(DOC. VP 805.8703.9457.7458)

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA - Emenda Constitucional 47/2005 - ABONO DE PERMANÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. 1 -

Preenchidos os requisitos constantes no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, o servidor público poderá se aposentar com proventos integrais. 2 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE . 590260, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou a seguinte tese: «Os servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cál

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