(DOC. VP 805.7977.3018.9292)
TJRJ. Direito Administrativo. Multa do INEA por dano ambiental. Ação anulatória de ato administrativo. Decisão interlocutória que não concedeu a antecipação de tutela para que a exigibilidade da multa fosse suspensa, dispensado depósito da caução. Agravo de instrumento interposto pela parte autora. Agravo interno contra decisão que não deferiu efeito suspensivo ao feito. Desprovimento. Verifica-se que a agravante, diante do legítimo anseio de obter a anulação do ato administrativo que culminou na referida sanção, pretende a suspensão da exigibilidade da multa de forma equivocada. A situação recuperacional em que a autora se encontra não autoriza, por si só, a dispensa de depósito prévio. Desse modo, sua fragilidade econômico-financeira não enseja a neutralização de um ato administrativo revestido de presunção de legitimidade. Soma-se a isso o fato de que a autora também se valeu de recursos na esfera administrativa e teve seus argumentos rechaçados e combatidos. Repisa-se que, em especial quanto à dúvida acerca de pareceres supostamente antagônicos oriundos do mesmo órgão, foi esclarecido que a primeira vistoria no local, realizada em 05/06/2019, a equipe teve acesso parcial à área em avaliação (id 88). Na segunda vistoria, em 12/08/2019, entretanto, os técnicos identificaram área antes não vistoriada, mas também de responsabilidade da autora, na qual foi vislumbrado ¿um aterramento ao longo da baía com entulhos de toda espécie¿. Ademais, evidencia-se que a equipe técnica utilizou a ferramenta ¿Google Earth¿ para avaliar o avanço do aterramento no passar dos anos. Tal constatação se encaixa adequadamente no escopo técnico da incumbência, uma vez que determinante para fixar o termo inicial do dano. Desprovimento do recurso.
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