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(DOC. VP 805.7506.1576.3623)

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO - Pretensão à progressão para o Maternal, garantindo-se a progressão para os períodos subsequentes - Sentença que denegou a segurança - O, V do CF/88, art. 208e V, da Lei 8.069/90, art. 54, garantem a educação infantil, assegurado o acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade de cada criança - Restrição derivada de critério etário estabelecido pela Deliberação CEE 166/2019 - Entendimento consolidado pelo Col. STF, no julgamento da ADPF 292 e ADC 17, declarando a constitucionalidade de dispositivos legais e de normas do CNE que estabelecem limitação etária ao ingresso no ensino infantil e fundamental - Criança que ingressou no sistema educacional em 2021, não fazendo jus à regra de transição prevista pela Deliberação CEE 166/2019 - Ausente, no mais, parecer da equipe pedagógica da instituição de ensino em que matriculada que ateste amadurecimento cognitivo e comportamental extraordinário, em consonância com entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal - Excepcionalidade não comprovada - Apelação e reexame necessário não providos.

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