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(DOC. VP 805.7325.5436.2662)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O acórdão regional que afasta a prescrição e determina o retorno dos autos à primeira instância, para prosseguimento regular do feito, constitui decisão interlocutória que não desafia a interposição de recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º). Não se enquadrando o apelo nas hipóteses daSúmula 214do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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