(DOC. VP 805.5551.3035.1723)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Pleitos absolutório e desclassificatório que não merecem guarida. A materialidade e a autoria do crime de receptação restaram comprovadas pelo Registro de Ocorrência, Auto de Apreensão da motocicleta e pelo Auto de Prisão em Flagrante, bem como pela prova ora
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