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(DOC. VP 805.5020.2194.6824)

TJRJ. Ação civil pública. Ensino médio. Decisão interlocutória que determina a matrícula de todos os alunos que se encontram na lista de espera. Autos físicos. Descumprimento do CPC, art. 1018. O recurso não deve ser conhecido porque a Defensoria Pública suscitou e comprovou, devidamente, ante a apresentação da certidão cartorária exarada, que o agravante não cumpriu a regra estabelecida no art. 1.018, § 2º do CPC. Em outras palavras, deixou o recorrente de requerer a juntada, perante o juiz, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. Trata o ato judicial recorrido de decisão proferida em processo físico, e não eletrônico, tornando obrigatória a conduta delineada no mencionado dispositivo legal, a qual, não ocorrendo, impossibilita inclusive o exercício do juízo de retratação. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.

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