(DOC. VP 804.8342.1422.2139)
TJSP. APELAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTES.
Tese defensória: vítimas não compareceram para reconhecimento em Juízo, que não foi produzido no IP. Apelantes que após subtraírem os bens da vítima foram indicados por particular, Cidadão, a integrante da Guarda Civil Municipal em razão disso. Foram abordados quando transportavam as caixas subtraídas e reconhecidas pela vítima. Policial é testemunha como qualquer pessoa e impugnação a seu depoimento deve ser específica, não genérica pela origem. Art. 59, CP, a pena de cada um
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