(DOC. VP 804.3850.7848.0743)
TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação que objetiva a declaração de inconstitucionalidade do § 4º e da expressão «após a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada» constante do § 5º, do art. 121, da Resolução 11, de 15 de dezembro de 2020, da Câmara Municipal de Lençóis Paulista. Alegação de violação aos arts. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, por serem incompatíveis com os arts. 19, I e 37, da CF/88. Reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade do Prefeito Municipal para figurar no polo passivo da ação, por isso que o ato normativo impugnado é de competência exclusiva da Edilidade, sem nenhuma participação do Chefe do Poder Executivo. Vício material de inconstitucionalidade. Laicidade estatal. Ofensa caracterizada. A leitura obrigatória de trecho da bíblia no início de todas as sessões da Câmara Municipal viola os princípios da liberdade religiosa e laicidade estatal, bem como os princípios da isonomia, finalidade e do interesse público. Ofensa aos arts. 5, VI, 19, I e 37, «caput», da CF/88 e aos arts. 111 e 144 da Carta Bandeirante. Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade procedente
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